domingo, 26 de setembro de 2010

O bê-á-bá das nossas contas públicas - Economia - DN

PIB (produto interno bruto)
Conjunto de bens e serviços finais produzidos num país durante um ano. Sobe ou desce, em termos reais, conforme a economia esteja em expansão ou em recessão. Em euros correntes, o PIB contém igualmente o crescimento dos preços. A estimativa do PIB para 2010 é de 170 388 milhões de euros. O peso relativo, tanto das receitas, como das despesas públicas, é calculado face ao valor apurado (ou estimado) do PIB.
OE (Orçamento do Estado)
É o conjunto das receitas e despesas consolidadas das administrações públicas: Estado Central (no qual se situam os serviços e fundos autónomos), a Administração Regional, a Administração Local e a Segurança Social. São contas consolidadas porque existem transferências de verbas entre elas que não podem ser contabilizadas em duplicado.
Despesa primária
A conta de maior peso é a do Estado Central. Nela, destaca- -se a nova despesa, aquela que se faz para além dos juros da dívida pública (despesa "secundária"). Divide-se em duas categorias: despesa de capital (com efeitos para além do ano orçamental) e despesa corrente, que se consome no espaço de um ano fiscal. Em 2010, deverá atingir 45,2% do PIB (77 mil milhões de euros).
Despesa corrente primária
Acaba por estar no centro das atenções quando se trata de cortar a despesa pública, já que os juros não podem deixar de ser pagos e as despesas de capital são muito reduzidas (oscilam entre os 3% e os 4% do PIB). Três quartos dela vão para os gastos do funcionamento dos serviços públicos (salários e consumos intermédios) e transferências sociais, que financiam o que se designa por Estado social.
Défice
É o resultado negativo consolidado da actividade anual das quatro administrações públicas citadas e espelha a diferença entre as receitas e as despesas de todas elas. Mas esse resultado global tem comportado superavit (saldos positivos) de, por exemplo: autarquias ou da Segurança Social. Este ano, a necessidade de reduzir o défice para 7,3% do PIB, significa que ele terá de descer dos 15 590 milhões, em 2009, para os 12 440 milhões, em 2010 - uma queda de 3150 milhões de euros.
Dívida pública
Resulta da soma dos défices de anos passados, que ainda não foi paga. Quanto mais cresce o novo défice, maior é a dimensão da dívida no ano seguinte. Foi o que aconteceu nos últimos dois anos. Em fins de 2010, ela atingirá 83,5% do PIB (142 270 milhões de euros). Com a necessária redução muito forte do défice até 2013, a dívida deverá crescer ainda para 85,9%, em 2011, ficará ao mesmo nível, em 2012, e começará a descer a partir de 2013.
Juros
São os encargos da dívida pública, que vão tendo de ser honrados. Nos últimos quatro anos, eles pesavam apenas entre 2,6% e 2,9% do PIB. Nos próximos quatro anos, espera-se que esta factura cresça e passe para a casa dos 3,2% a 3,9% do PIB. As últimas subidas do preço na venda de dívida pública, desde a Primavera, indiciam que esta rubrica poderá ganhar peso acrescido no futuro próximo.
Obrigações do tesouro (OT)
O Estado dispõe de dois tipos de instrumentos financeiros para fazer face às suas dívidas. O primeiro é designado por obrigações do tesouro, emitidas a mais de um ano. Actualmente, a sua mais longa maturação é a dez anos. É na colocação deste tipo de obrigações nos mercados internacionais que os juros têm ultrapassado os 6% ultimamente.
Bilhetes do tesouro
São emitidos a menos de um ano, os juros são mais baixos, mas também têm vindo a aumentar. Só que os encargos acrescidos têm um efeito muito limitado no imediato. Este ano, o Estado está autorizado pelo Parlamento a buscar financiamento até 17 400 milhões de euros. Mas a dívida vai além dos 142 mil milhões. A continuação de uma situação de desconfiança dos mercados é que faz subir no futuro a conta dos juros.
Emissão de dívida pública
Corresponde às operações de oferta de OT e BT nos mercados das dívidas soberanas, que se concretizam quando existe procura para elas. É o que tem acontecido com a procura a rondar o dobro da oferta. Só que estas operações são realizadas por leilões sucessivos a preço crescente. Já sucedeu o Tesouro ter ordenado o fim do leilão, por considerar que já não estava disposto a pagar mais e já havia colocado importâncias suficientes.
Mercado secundário
Quem compra os títulos da dívida soberana (seja de Portugal seja de qualquer outro país), pode querer vendê-los a terceiros, criando-se, assim, um mercado secundário para eles. É neste mercado, nas dívidas públicas a dez anos, que se compara a taxa de rendibilidade (yield) que elas proporcionam.
'Spread'
Essas taxas de rendibilidade dos títulos dos diversos países são comparados com aquela que constitui o valor de referência, por ser o mais baixo: são os bund da Alemanha, país com a mais baixa percepção de risco de incumprimento. Quinta-feira, o yield dos bund a dez anos era de 2,30%, enquanto o das OT a dez anos da República Portuguesa era de 6,34%. Daí resulta que a diferença (o spread) era de 4,14%. Neste mercado, em vez de percentagens, utilizam-se os pontos-base (pb): logo, o spread era de 414 pb.
CDS ('credit default swaps')
Quem compra títulos do tesouro de dívida soberana e quer minimizar o risco de incumprimento que lhe está associado recorre à redução desse risco adquirindo um seguro contra esse incumprimento, através dos denominados CDS.
ROPO (Relatório de Orientação da Política Orçamental)
É o documento que os membros da UE enviam à Comissão Europeia, no qual espelham aquilo que pretendem fazer para concretizar as medidas que conduzam à estabilização das contas públicas. Todos os valores, constantes neste texto e no quadro anexo, são calculados a partir dos dados estatísticos do ROPO, que o Governo enviou a Bruxelas em Julho de 2010.


Micro-glossário económico-financeiro por ANTÓNIO PEREZ METELO, in: O bê-á-bá das nossas contas públicas - Economia - DN

domingo, 5 de setembro de 2010

A União Europeia concede 264 milhões de euros para ajudar 19 Estados ACP a fazer face às consequências da crise económica

A Comissão Europeia aprovou as primeiras decisões de financiamento a título da dotação de 264 milhões de euros concedida em 2010 no âmbito do mecanismo «FLEX Vulnerabilidade» (V-FLEX), para ajudar os países mais vulneráveis de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP) a fazer face ao impacto da crise financeira e económica mundial. O mecanismo V-FLEX é um instrumento de curto prazo com uma dotação de 500 milhões de euros para um período de dois anos (2009-2010).

Andris Piebalgs, Membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento, declarou: «Os países em desenvolvimento continuam confrontados com enormes dificuldades, incluindo défices orçamentais, que são uma consequência directa da crise financeira mundial. No ano em curso, este mecanismo da UE permitirá a 19 países ACP manter o seu nível de despesas públicas em domínios prioritários e, consequentemente, atenuar o impacto social do abrandamento da actividade económica.»
O mecanismo V-FLEX permite à União Europeia intervir de forma rápida para ajudar os países mais afectados pelo abrandamento da actividade económica em virtude da sua limitada capacidade de resistência aos choques externos. Em 2010, este mecanismo fornecerá, mediante pedido, apoio aos seguintes países: Antígua e Barbuda, Benim, Burundi, Burquina Faso, Cabo Verde, República Centro‑Africana, Granada, Guiné-Bissau, Haiti, Lesoto, Libéria, Malavi, República Democrática do Congo, Samoa, Serra Leoa, Togo, Tonga, Tuvalu e Zimbabué. Às decisões de financiamento a favor do Burquina Faso (14 milhões de euros) e de Granada (3,5 milhões de euros), adoptadas hoje, seguir-se-ão, no Outono de 2010, decisões de financiamento a favor dos outros países.
Quinze países beneficiaram no passado de uma dotação de 236 milhões de euros ao abrigo do mecanismo V-FLEX: Benim, Burundi, República Centro‑Africana, Comores, Domínica, Gana, Granada, Guiné-Bissau, Haiti, Malavi, Maurícia, Seicheles, Serra Leoa, Ilhas Salomão e Zâmbia.

Antecedentes
O mecanismo V-FLEX intervém a título preventivo com base em previsões de quebras das receitas públicas e noutros critérios de aferição da vulnerabilidade, contribuindo deste modo para diminuir as repercussões da crise, em vez de agir só depois de se verificarem os danos. Este mecanismo concede, de forma rápida, subvenções para fins específicos e funciona como um complemento à ajuda atribuída através de empréstimos pelo Banco Mundial, pelo Fundo Monetário Internacional e por outros bancos de desenvolvimento regionais que participaram na sua concepção.
O mecanismo V-FLEX, que intervém com base em pedidos de ajuda, destina-se especificamente a países muito vulneráveis no plano económico, social e político que tenham elaborado políticas adequadas para combater a crise e possuam uma capacidade de absorção suficiente e que apresentem um défice orçamental susceptível de ser eliminado ou substancialmente reduzido graças ao apoio da UE.
Com uma dotação de 500 milhões de euros, o mecanismo V-FLEX vem acrescentar-se à Facilidade Alimentar de 1 milhão de euros adoptada em 30 de Março de 2009 e à dotação de 200 milhões de euros do FED de 2008, para ajudar os países em desenvolvimento a fazer face ao aumento dos preços dos produtos alimentares. A nível nacional, é conveniente completar outros instrumentos financeiros previstos no orçamento da UE e no Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Fonte: Rapid, IP/10/1091 de 02/09/2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A Comissão Europeia aprovou hoje uma candidatura de Portugal a assistência ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

839 ex-trabalhadores da Quimonda vão receber 2,4 milhões de euros em financiamentos da UE para procura de emprego

A Comissão irá agora apresentar uma proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho com vista à mobilização dos recursos financeiros. A subvenção de 2 405 671 euros ajudará 839 trabalhadores despedidos no sector dos semicondutores a encontrar novos empregos.

«A decisão hoje tomada ajudará os ex-trabalhadores da Quimonda a encontrar novos empregos, através de formação e apoios destinados a dotá-los de novas competências», afirmou László Andor, Comissário Europeu do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão. E acrescentou: «Estou confiante que as medidas planeadas facilitarão a transição para um novo emprego».

A candidatura portuguesa diz respeito a 839 despedimentos ocorridos na Quimonda Portugal S.A., empresa do sector dos semicondutores. A Quimonda Portugal apresentou um pedido de falência em resultado da paragem total da produção na fábrica alemã, fornecedora de matérias-primas à unidade portuguesa, e após o insucesso em obter acordo com investidores potenciais que continuassem a produção em Portugal. A falência da multinacional alemã Quimonda AG ficou a dever-se à crise financeira, com a consequente contracção da economia mundial e, no caso da Quimonda, o efeito adicional de reduzir a sua capacidade de investimento em inovação e equipamento de produção e à capacidade excedente no mercado de memórias DRAM (Dynamic Random Access Memory), que originou enormes pressões nos preços e obrigou várias empresas a reduzir a produção.

O encerramento da Quimonda acrescenta quase 1 000 trabalhadores aos candidatos a emprego na região Norte, já afectada por taxas de desemprego superiores à do conjunto do país. A região Norte foi já aceite para assistência ao abrigo do FEG em Junho de 2009 (ver IP/09/998).

O pacote de assistência do FEG destinado aos ex-trabalhadores da Quimonda Portugal S.A. incluirá as seguintes medidas: reconhecimento de competências, formação profissional, formação e apoios com vista à criação de empresas, ajudas à auto-colocação e incentivos ao recrutamento e prática profissional adquirida no local de trabalho. O custo total estimado deste pacote ascende aos 3,7 milhões de euros, dos quais 2,4 milhões foram solicitados ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. 839 dos 914 trabalhadores despedidos beneficiarão de assistência ao abrigo do FEG.

Antecedentes

Desde o início do funcionamento do FEG, em Janeiro de 2007, registaram-se 66 candidaturas ao FEG, num total de cerca de 373,6 milhões de euros destinados a ajudar mais de 70 000 trabalhadores. As candidaturas ao FEG dizem respeito aos seguintes sectores: automóvel (França, Espanha, Portugal, Áustria, Alemanha, Suécia); têxtil (Itália, Malta, Lituânia, Portugal, Espanha e Bélgica); comunicações móveis (Finlândia e Alemanha); electrodomésticos (Itália); computadores e produtos electrónicos (Irlanda, Portugal e Países Baixos); equipamento mecânico/electrónico (Dinamarca); reparação e manutenção de aeronaves e veículos espaciais (Irlanda), vidro cristal (Irlanda); cerâmica e pedras naturais (Espanha); construção (Países Baixos, Irlanda e Lituânia); carpintaria e marcenaria (Espanha); equipamento eléctrico (Lituânia), indústria gráfica (Países Baixos e Alemanha), mobiliário (Lituânia), comércio a retalho (República Checa e Espanha) e comércio grossista (Países Baixos). Os relatórios finais relativos aos anteriores casos apoiados pelo FEG revelam bons resultados na ajuda aos trabalhadores a permanecerem no mercado de trabalho e encontrarem novos empregos.

O FEG, um iniciativa inicialmente proposta pelo Presidente José Manuel Barroso no intuito de prestar assistência às pessoas que perderam os seus empregos em virtude dos efeitos da globalização, foi instituído pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no final de 2006. Em Junho de 2009, as regras do FEG foram revistas para reforçar o papel do FEG enquanto instrumento de intervenção rápida. O Fundo faz parte da resposta da Europa à crise económica e financeira. O regulamento FEG revisto entrou em vigor em 2 de Julho de 2009 e aplica-se a todas as candidaturas recebidas a partir de 1 de Maio de 2009.


Fonte: Rapid, IP/10/1089 de 02/09/2010