sábado, 21 de novembro de 2009

Instrumento europeu de microfinanciamento a favor do emprego e da inclusão social

O QUE ESTÁ EM CAUSA?
  • A actual recessão económica começou como uma crise financeira provocada por graves problemas de liquidez: os bancos deixaram de emprestar dinheiro entre si e de conceder crédito;
  • A Comissão Europeia propõe a instituição de um novo instrumento de microfinanciamento para a concessão de microcréditos e de garantias a pessoas em situação de desemprego que queiram criar a sua própria empresa, facilitando assim o acesso ao crédito de pessoas que normalmente teriam dificuldade em obter um empréstimo no actual contexto de crise de crédito.
O QUE VAI MUDAR CONCRETAMENTE?
  • Este instrumento ajudará a restaurar o fluxo de crédito das instituições bancárias e não bancárias a favor das pessoas que necessitam de financiamento;
  • Uma dotação inicial de 100 milhões de euros deverá permitir desbloquear créditos no montante de 500 milhões de euros;
  • A possibilidade de combinar os financiamentos ao abrigo do novo instrumento com uma bonificação das taxas de juro a cargo do Fundo Social Europeu facilitará o acesso dos interessados aos fundos.
QUEM SERÁ BENEFICIADO E COMO?
  • Os trabalhadores que perderam o emprego ou que correm o risco de o perder e que desejem criar a sua própria empresa em sectores como a economia social poderão aceder mais facilmente ao financiamento e beneficiar de outras medidas de apoio (tutoria, formação e acompanhamento);
  • As pessoas desfavorecidas e os jovens que queiram criar ou expandir a sua própria empresa beneficiarão de garantias e serão ajudadas a preparar um plano de actividades.
PORQUÊ UMA ACÇÃO A NÍVEL DA UE?
  • A crise económica está a afectar empresas e trabalhadores em toda a UE. Um instrumento de microfinanciamento único a nível da UE pode ter um efeito de alavanca sobre a concessão de crédito pelas instituições financeiras internacionais e evitar uma dispersão das iniciativas, aumentando assim a oferta de microcrédito em todos os países da UE.
PARA QUANDO A ENTRADA EM VIGOR DA PROPOSTA?

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