Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira
A fim de garantir que estes Estados-Membros (ou quaisquer outros Estados-Membros que possam ser afectados por tais programas de assistência no futuro) continuam a aplicar os programas dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão no terreno e a desembolsar verbas para pagar os projectos, a presente proposta contém disposições que permitem à Comissão fazer pagamentos mais importantes a esses países, no período em que beneficiam dos mecanismos de apoio, sem alterar a dotação total da política de coesão no período de 2007-2013. Tal proporcionará recursos financeiros adicionais aos Estados-Membros nesta conjuntura crítica e facilitará a continuidade da execução dos programas no terreno. [citação retirada do ponto «Justificação e objectivos da proposta»]
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