terça-feira, 30 de novembro de 2010

Audio explainer: EU structural funds

Audio explainer: EU structural funds
By Cynthia O’Murchu, Emily Cadman and Cleve Jones
Published: November 29 2010 20:46 | Last updated: November 29 2010 20:46
Confused by the EU structural funds system? This audio explainer looks at what the programme is, how projects are chosen and how the money is administrated.

Eurobarometer: The European Social Fund



The key findings of this survey are that Europeans:
  • Want the European Union to address unemployment as a priority for the EU (63%);
  • Consider poverty as the second EU priority (42%);
  • See job creation as the priority area for ...the EU to invest its resources in (56%);
  • Accept the ESF’s commitment to focus on the EU as a whole (59%), rather than only on the poorer regions (27%);
  • Are now more likely to have heard of the ESF (40%) than a year ago (33%). However, very few Europeans actually know what the ESF does (13%).
Ver relatório: https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000046051/

    Ombudsman resolves payment dispute between Commission and German association

    The European Ombudsman, P. Nikiforos Diamandouros, has helped the European Commission to settle a payment dispute with a German cultural association. This follows a complaint from the association that the Commission had reduced by more than EUR 6 000 the final payment for an exhibition on 28 European regions. The total costs of the project amounted to EUR 290 000. The Commission initially refused to pay the outstanding sum, arguing that it had not been duly notified about reallocations in the budget. The Commission accepted the Ombudsman’s proposal for a friendly solution to the complaint and agreed to pay the outstanding sum of EUR 6 000 plus more than EUR 1 500 interest.

    EU-funded exhibition on 28 European regions between Bordeaux and Kiev

    In 2005, the German cultural association VIA REGIA - Kultur für Europa e.V. organised an EU-funded exhibition on 28 European regions between Bordeaux and Kiev. The project was carried out in the framework of the 2004 enlargement of the European Union. The Commission agreed to pay 71 % of the total budgeted costs of EUR 290 000.

    The exhibition turned out to be a major success and was shown in 50 cities instead of the five originally foreseen. In August 2005, the association requested a change to the budget. A Commission official agreed to the proposed changes. The Commission, however, reduced its final payment to the association by more than EUR 6 000, arguing that it had not been properly notified about the budget change.

    In December 2008, the association turned to the Ombudsman, claiming that the Commission wrongfully reduced the final payment for the project. After his investigation, the Ombudsman concluded that the Commission had not given a reasonable account of how it dealt with the complainant's payment claim. He asked the Commission, in a friendly solution proposal, to reconsider the association's claim. The Commission accepted the proposal and paid the complainant the outstanding EUR 6 000 plus more than EUR 1 500 in interest.

    To read the Ombudsman's decision, please go to: http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/5451/html.bookmark

    segunda-feira, 29 de novembro de 2010

    Iniciativa JESSICA: Perguntas Frequentes

    1. Como nasceu a iniciativa JESSICA? A iniciativa JESSICA (Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas) é um instrumento financeiro promovido pela Comissão Europeia e desenvolvido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI)com o apoio do Council of Europe Development Bank. O BEI tem o papel de promover e implementar a iniciativa através do espaço Europeu.
    2. O que é a Iniciativa JESSICA? A Iniciativa JESSICA é uma forma inovadora de aplicar os fundos estruturais comunitários postos à disposição dos Estados membros a favor de projectos inseridos em intervenções integradas de desenvolvimento urbano. A tradicional forma de apoio a projectos isolados através de comparticipações a fundo perdido é substituída pela mobilização de fundos estruturais comunitários numa óptica de financiamento reembolsável e no âmbito de novos mecanismos de engenharia financeira: os Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU). Os recursos públicos mobilizados na âmbito da Iniciativa JESSICA permitem alavancar recursos privados, já que esta Iniciativa garante condições atractivas para que os investidores privados invistam em FDU, criando soluções de engenharia financeira, sob a forma de parcerias público-privadas ou outras, que viabilizem operações de regeneração urbana de maior risco ou de rentabilidade menos atractiva para o mercado. Pretende-se ainda através da recuperação dos fundos estruturais investidos (financiamento reembolsável), assegurar instrumentos de financiamento do desenvolvimento urbano que não se esgotem no período de vigência do actual QREN 2007 – 2013.
    3. Qual o âmbito principal da iniciativa JESSICA? O âmbito principal da iniciativa JESSICA é de aplicar Fundos Estruturais em projectos ligados à regeneração urbana através de empréstimos, participações de capital ou garantias.
    4. Quais os incentivos a dar pela Iniciativa JESSICA? Os recursos públicos, comunitários (FEDER) e nacionais, envolvidos na Iniciativa JESSICA destinam-se a apoiar a constituição de Fundos de Desenvolvimento Urbano. São os Fundos de Desenvolvimento Urbano que apoiam os projectos concretos. Os apoios concedidos pelos FDU podem revestir a forma de participações no capital de estruturas empresariais (empresas, FII, parcerias público-privado) criadas para a realização de projectos de desenvolvimento urbano, de concessão de empréstimos ou de concessão de garantias.
    5. Qual o regulamento que se aplica aos fundos JESSICA? As regras de elegibilidade das despesas para os fundos JESSICA situam-se a dois níveis: devem cumprir, por um lado, os normativos comunitários aplicáveis aos Fundos Estruturais e, por ouro lado, certas regras a nível nacional e/ou regional impostas pelo governo ou pelas Autoridades de Gestão dos Fundos Estruturais. Adicionalmente, o Regulamento (CE) n.º 1086 exige como condição de elegibilidade que os projectos a apoiar façam parte de um Plano Integrado de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
    6. Como e quando é possível aderir à iniciativa JESSICA? A decisão sobre a adesão à iniciativa JESSICA cabe às Autoridades de Gestão, uma vez que a afectação de recursos provenientes dos fundos comunitários é facultativa. Após essa tomada de decisão, as Autoridades de Gestão dos vários Programas Operacionais têm de preparar a iniciativa com devida antecedência uma vez que as despesas têm de ser elegíveis dentro do Programa Operacional ou seja, no caso de Portugal em que se aplica a regra N+2, as despesas têm se ser feitas antes de dia 31 de Dezembro de 2015.
    7. O que são Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDUs)? Os FDUs são veículos de financiamento reembolsável (sob a forma de participações no capital, de empréstimo ou de concessão de garantias) a projectos enquadrados num programa integrado de desenvolvimento urbano. A sua natureza pode ser muito diversificada, podendo ir desde uma linha de crédito específica criada junto de uma instituição bancária até um fundo de capital de risco ou um fundo de investimento imobiliário. Um FDU pode ter uma forma jurídica independente ou ser constituída como um “separated block of finance” dentro de uma entidade financeira já existente. Neste último caso, a contabilidade tem de ser feita separadamente para poder comprovar com as necessidades que os Fundos Estruturais têm em termos de reporte. Os FDUs podem ter a vocação para investir a nível nacional, a nível regional ou mesmo a nível de uma cidade dependendo da natureza dos Fundos Estruturais que está a gerir por um lado, e da procura que suscitar por outro lado. Estes FDU visam possibilitar a multiplicação dos recursos disponíveis para o desenvolvimento urbano através de formas de engenharia financeira em que os recursos públicos alavanquem investimentos privados.
    8. Como está a ser implementada em Portugal a iniciativa JESSICA? Em Portugal, o processo teve início em Novembro de 2008, com a assinatura de um memorando de entendimento entre o Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e o BEI para a aplicação da iniciativa JESSICA em Portugal. Em Junho de 2009 foi finalizado um estudo de avaliação da iniciativa (ver estudo Deloitte), tendo-se concluído que este instrumento financeiro era adequado para a aplicação de fundos estruturais, tendo-se igualmente determinado a estrutura adequada para a sua implementação (Holding Fund). As conclusões do estudo foram objecto de análise e negociação entre as Autoridades Portuguesas (Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve e também a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território) e o BEI que foi escolhido para ser gestor do JESSICA Holding Fund em Portugal, tendo resultado, em 20 de Julho de 2009, na assinatura de um acordo de financiamento (funding agreement), que estabelece a aplicação neste instrumento financeiro de 130 milhões de euros.
    9. O que é um Holding Fund (Fundo de Participações)? Um Holding Fund é um fundo que recebe os Fundos Estruturais por parte das suas Autoridades de Gestão e que, por sua vez, os investe nos Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDUs). O Holding Fund não é obrigatório para a implementação do instrumento financeiro JESSICA mas foi demonstrado, para o caso português, ter um valor acrescentado significativo (ver estudo Deloitte): (i) Permite delegar certas tarefas necessárias para a implementação da iniciativa JESSICA a profissionais com experiência (os gerentes do Holding Fund), entre as quais, fazer a selecção dos FDUs, definir as tipologias de projectos-alvo, negociar os contratos com os FDUs, tratar do reporte sobre o trabalho dos FDUs; (ii) os estados membros com menos experiência para investir no sector urbano, podem aproveitar o ”know-how” que o instrumento financeiro JESSICA ganhou nos outros países para ter a possibilidade de aplicar uma parte dos seus Fundos Estruturais com efeito imediato; (iii) o Holding Fund oferece a possibilidade e favorece a alavancagem de fundos públicos e/ou privados adicionais a nível dos FDUs.
    10. Quem irá gerir o Holding Fund JESSICA? A Gestão do Holding Fund JESSICA em Portugal é assegurada pelo BEI que responde perante um comité de investimento que representa todos os Programas Operacionais e a DGTF.
    11. Quais os Programas Operacionais envolvidos e o respectivo valor? Os detalhes sobre a composição do Holding Fund estão resumidos no quadro seguinte: Direcção-Geral do Tesouro e Finanças - 30,000,000 | PO Valorização Territorial - 30,000,000 | PO Norte - 30,000,000 | PO Centro - 20,000,000 | PO Lisboa - 5,000,000 | PO Alentejo - 10,000,000 | PO Algarve - 5,000,000 | Total - 130,000,000€. 
    12. Como irão ser criados os Fundos de Desenvolvimento Urbano em Portugal? De acordo com os regulamentos comunitários (Regulamento (CE) nº. 1083/2006, de 11 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1828/2006, de 8 de Dezembro), a constituição dos Fundos de Desenvolvimento Urbano em Portugal seguirá o seguinte procedimento: a) O Governo Português atribuiu ao BEI a gestão de um Fundo de Participações JESSICA no montante de 130 milhões de euros proveniente dos Programas Operacionais Regionais e do Programa Operacional Valorização do Território (FEDER) e de recursos nacionais da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. O contrato respectivo foi assinado no dia 20 de Julho de 2009. O Fundo de Participações irá financiar os FDU, nos termos da alínea seguinte. b) De acordo com os referidos regulamentos e com o contrato celebrado, o BEI irá abrir um procedimento público para que as entidades privadas e públicas interessadas na constituição de FDU lhe submetam um Plano de Negócios, que, em particular, deve indicar os demais participantes e a estratégia de investimento do FDU. Este procedimento será aberto até ao final de 2010 pelo BEI. c) Na sequência desse procedimento serão seleccionados os Fundos de Desenvolvimento Urbano que terão a participação do Fundo de Participações JESSICA. Estes Fundos, envolvendo recursos públicos e recursos privados, financiarão, de acordo com o seu Plano de Negócios e no respeito pelas regras de contratação pública, projectos enquadrados num programa integrado de desenvolvimento urbano, sempre na óptica de recuperação dos fundos públicos, nacionais e comunitários, investidos.
    13. Que entidades podem promover a constituição de Fundos de Desenvolvimento Urbano? As regras comunitárias e a legislação nacional abrem um vasto leque de possibilidades. Em princípio, podem promover a constituição de um FDU as entidades públicas ou privadas que (terão adicionalmente de respeitar a legislação nacional, designadamente a legislação bancária e a relativa a fundos de investimento imobiliário): a) Tenham experiência na gestão de fundos orientados para a regeneração urbana, a habitação, o imobiliário ou outros domínios do desenvolvimento urbano; b) Tenham experiência de cooperação com as autoridades públicas, nomeadamente com as autarquias locais; c) Estejam disponíveis para investir recursos próprios no Fundo de Desenvolvimento Urbano. (A condição referida na alínea c) é determinante, uma vez que a lógica da iniciativa JESSICA reside no potencial de alavancagem dos recursos públicos envolvidos.)
    14. Quem vai seleccionar os FDU que terão a participação do Fundo de Participações JESSICA? As propostas submetidas na sequência do procedimento referido em 4.b) serão apreciadas pelo BEI, que submeterá uma proposta para decisão do Comité de Investimento do Fundo de Participações JESSICA composto por representantes das entidades financiadoras referidas em 4.a).
    15. Quem são os destinatários finais dos financiamento JESSICA? Os destinatários finais dos financiamentos JESSICA são as entidades, públicas ou privadas, colectivas ou singulares, que promovam projectos de regeneração no âmbito de programas integrados de desenvolvimento urbano. O acesso destas entidades a estes financiamentos é feito sempre através de um Fundo de Desenvolvimento Urbano.
    16. Como pode investir um Fundo de Desenvolvimento Urbano? As operações a realizar por um FDU irão depender do seu Plano de Negócios. A seguir apresentam-se alguns exemplos (as restrições da legislação portuguesa poderão implicar que alguns FDU não possam realizar todos estes tipos de operações): a) participação numa sociedade gestora de imobiliário para aquisição de imóveis para recuperação e colocação no mercado; b) participação numa empresa/consórcio (o desenvolvimento dos projectos exige sempre uma estrutura legal diferente do FDU) com o município e outros investidores privados para desenvolvimento de um empreendimento de regeneração urbana de natureza residencial ou empresarial (num centro histórico, em áreas industriais obsoletas, nas periferias pouco qualificadas, etc.); c) participação no capital de uma empresa que promova equipamentos urbanos (parque de estacionamento, centro de escritórios, centros comerciais, etc.); d) participação numa empresa com os proprietários (públicos ou privados) dos edifícios que explore a micro geração de electricidade num bairro social; e) garantia a uma Sociedade de Reabilitação Urbana para aquisição, por esta, de imóveis a reabilitar; f) garantia a pequenas empresas para reconversão de imóveis destinados à sua instalação em áreas de reabilitação urbana; g) concessão de um empréstimo de longo prazo para a modernização das infra-estruturas ou equipamentos no quadro de uma operação integrada de reabilitação urbana.
      As áreas referidas nestes exemplos são meramente ilustrativas do tipo de operações.
    17. Em que áreas podem investir os Fundos de Desenvolvimento Urbano? Os FDU com participação do Fundo de Participações JESSICA podem investir num leque variado de projectos enquadrados num programa integrado de desenvolvimento urbano, com destaque para os domínios da integração social, do desenvolvimento cultural e das infra-estruturas de desporto e lazer, das infra-estruturas e equipamentos de apoio empresarial, da melhoria da mobilidade, da eficiência energética e do uso de energias renováveis, da reabilitação e reconversão de edifícios, da reconversão de áreas industriais degradadas, da modernização das infra-estruturas urbanas, da gestão dos resíduos, etc. 
    18. Como proceder à candidatura a apoios JESSICA e em que prazos? O financiamento de projectos concretos deverá ser feito pelos FDU. Assim, enquanto estes não estiverem criados não poderão ser submetidas candidaturas. 
    19. Porquê Guimarães? Guimarães encetou nos últimos 15 anos um progressivo investimento na regeneração do centro histórico (edificado, coesão social e preservação cultural e revitalização económica) em moldes considerados exemplares, quer na óptica da participação dos cidadãos na fase de concepção, quer, na fase da sua implementação, pelo efeito de contágio que provocou junto dos operadores e proprietários privados. É um exemplo conseguido daquilo que se pretende promover com esta iniciativa. A esta razão alia-se a dinâmica e visibilidade trazida pelo projecto Guimarães Capital Europeia da Cultura.
    20. Onde pode ser obtida mais informação? Informação geral sobre a Iniciativa JESSICA pode ser obtida em: http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/2007/jjj/jessica_en.htmhttp://www.eib.org/products/technical_assistance/jessica/index.htm | http://www.eib.org/attachments/portugal-evaluation-study.pdf

        Ver documento original em: http://www.ccr-norte.pt/novonorte/faqjessica.pdf

          Urge simplificar o acesso aos fundos europeus no pós-crise

          No final da década de 80 a Comunidade Europeia criou um sistema destinado a melhorar o desenrolar do processo orçamental que, no essencial, consistiu num acordo prévio entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acerca das grandes prioridades orçamentais relativas a um período plurianual.

          O primeiro acordo de financiamento (Pacote Delors I) abrangeu o período de 1988 a 1992. O acordo actualmente em vigor termina em 2013 e o Parlamento Europeu deu início à preparação do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o pós-2013.

          O nosso país inclui vastas regiões de coesão e, por isso, tem tido direito a avultados fundos oriundos da União Europeia. Todavia, a taxa de execução do actual QFP, à semelhança do que se passa noutros países, é muito baixa. Este fenómeno não pode ser explicado, exclusivamente, pela falta de vontade política ou pela ineficácia dos governantes. Existe um vasto consenso, em toda a União Europeia, de que a complexidade e a falta de flexibilidade dos programas de financiamento do actual QFP, aliadas à morosidade no processamento das candidaturas, constituem um importante factor dissuasor do empenhamento dos Estados na execução dos fundos comunitários.

          Ver resto deste artigo em: Urge simplificar o acesso aos fundos europeus no pós-crise | Económico

          sexta-feira, 26 de novembro de 2010

          Assinados hoje contratos para mais nove projetos da Política de Cidades Polis XXI

          Entre os nove projectos selecionados estão o "Slow-fast Landscape", da responsabilidade da Câmara de Santo Tirso, que tem um total de investimento elegível superior a 1,7 milhões de euros, dos quais mais de 1,1 milhões de fundos comunitários.

          O “Parque Urbano Ecoeficiente da Cidade de Lamego”, projecto promovido pela autarquia e que tem um total de investimento elegível que ultrapassa os 1,6 milhões de euros (mais de 1,1 milhões de FEDER) e o “Sistema Integrado de Gestão de Estacionamento na Cidade de Torres Vedras – SIGE”, com um total de investimento elegível de 1,3 milhões (979 mil euros de FEDER) foram igualmente seleccionados.

          Foram também escolhidos os projectos "EcoMobiReal – Sustainable Mobility for a Low Carbon City", da responsabilidade da Câmara de Vila Real, o "Mirandela ecoXXI – Ambiente Urbano", igualmente promovido pelo município, e a "Rede local de segurança e coesão social" (Governo Civil de Évora) .

          Os projectos “eParticipação EDD: Governação urbana”, da Associação de Municípios do distrito de Évora, “1ª AVENIDA – Dinamização económica e social da Baixa do Porto” (Sociedade de Reabilitação urbana Porto Vivo) e “E3DL – Eficiência energética e ambiental nos centros urbanos de Dão-Lafões”, da Comunidade Intermunicipal da região Dão-Lafões, foram igualmente selecionados.

           
          Construir: Assinados hoje contratos para mais nove projetos da Política de Cidades Polis XXI

          quarta-feira, 24 de novembro de 2010

          Technological solutions to check EU agricultural subsidies - first steps towards CAP 2020

          From 24 to 26 November in Bergamo, Italy, around 300 experts from the 27 Member State administrations, Candidate Country administrations, EU officials, image providers and contractors are gathering at the 16th Conference "Geomatics in support of the Common Agricultural Policy (CAP)" to discuss the latest innovations in remote sensing technologies and their applicability to check agricultural subsidies.
          16th Conference on Geomatics in support of the Common Agricultural Policy (CAP)
           Organised by the Joint Research Centre (JRC), this year sees the 16th edition of the event which is the main 'rendez-vous' to review the current campaign achievements as well as technical progress and plans for the solid management of the CAP. It discusses topics such as: Controls with Remote Sensing (CwRS), Land Parcel Identification Systems (LPIS) management and quality assessment, GPS technologies in support of CAP controls, eligibility for direct support, and cross-compliance checks. This year, technical debates focus on the foreseen necessary changes to adapt the future CAP which is currently being defined.

          domingo, 21 de novembro de 2010

          Portugal: 450 milhões de euros para o cofinanciamento de projetos com fundos comunitários em Portugal

          O Banco Europeu de Investimento (BEI) concede à República Portuguesa um empréstimo de 450 milhões de euros para ajudar a cumprir os objetivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional no período 2007-2013. Trata-se da primeira tranche de um empréstimo já aprovado no valor total de 1 500 milhões de euros, o maior empréstimo alguma vez concedido pelo BEI a Portugal.

          A República Portuguesa e o BEI assinaram um contrato de financiamento no valor de 450 milhões de euros – a primeira tranche de um empréstimo já aprovado no valor total de 1 500 milhões de euros – para financiar investimentos importantes no país, co-financiados por fundos da União Europeia (UE).


          O Presidente do BEI, Philippe Maystadt, afirmou que «este empréstimo, que visa co-financiar projetos também apoiados por Fundos Estruturais da UE, reforçará o contributo do Banco para o crescimento económico através do financiamento de projetos de grande valor. Trata-se de uma operação importante que assinala o compromisso do Banco de ajudar os Estados-Membros da UE num período marcado por condições económicas e financeiras difíceis».

          O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, afirmou que «a intervenção do BEI em Portugal, pelo seu volume de financiamento e carteira de investimentos, e atendendo às dificuldades vividas nos mercados internacionais, tem tido um papel muito relevante no apoio a investimentos públicos e na facilitação do acesso ao crédito dos agentes económicos. Estou convicto de que este financiamento em muito contribuirá para a estratégia de crescimento do país e de saída sustentada das dificuldades colocadas pela crise económica e financeira global, em prol de uma sociedade mais desenvolvida».

          O Estado português utilizará o empréstimo do BEI para reforçar a contribuição nacional em projetos co-financiados pelos Fundos Estruturais da UE, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para 2007-2013. O empréstimo apoiará, assim, investimentos em importantes infraestruturas e projetos regionais e locais e deverá contribuir para aumentar a absorção dos Fundos Estruturais da UE em Portugal.

          Os investimentos estão agrupados por determinadas prioridades de nove Programas Operacionais (PO) cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo de Coesão. O empréstimo será afetado a projetos nos setores da investigação e do desenvolvimento, tecnologias da informação e da comunicação, transportes, água, resíduos sólidos, eficiência energética e energias renováveis, regeneração urbana, saúde, educação e cultura.

          O empréstimo será prioritariamente direcionado para projetos de investimento de pequena e média dimensão até 50 milhões de euros, desenvolvidos em todo o país. Contribuirá, por conseguinte, para o desenvolvimento equilibrado de todas as regiões de Portugal e terá um impacto significativo no emprego local e na atividade das PME.

          Este empréstimo surge numa altura em que o BEI está a intensificar a sua atividade de financiamento em Portugal, que deverá atingir cerca de 3 300 milhões de euros em 2010, com novos empréstimos assinados com diversos parceiros do setor público, incluindo autarquias locais.

          O BEI iniciou o seu apoio à economia portuguesa antes da adesão do país às Comunidades Europeias, em 1986. Até à data, os empréstimos do BEI a favor de projetos em Portugal já superaram os 35 000 milhões de euros, dos quais 8 000 milhões de euros foram concedidos no triénio 2007-2009, período em que o volume de financiamento cresceu mais de 150 %.

          O Banco Europeu de Investimento é a instituição de financiamento a longo prazo da União Europeia, que tem por missão promover os objetivos europeus. As operações de financiamento do BEI são estruturadas no quadro de políticas comunitárias bem definidas. Os empréstimos do BEI contribuem para a coesão económica e social, a proteção do ambiente, a investigação e inovação, o apoio às PME, o desenvolvimento das redes transeuropeias de comunicações, transportes e de energia, bem como para uma energia sustentável e competitiva.

          Portugal: 450 milhões de euros para o cofinanciamento de projetos com fundos comunitários em Portugal – Ilhas de Bruma – Açores

          sábado, 20 de novembro de 2010

          Conferência Temática: União Europeia: olhar para o passado, contributos para o futuro


          Conferência Temática:
          «União Europeia: Olhar para o passado, contributos para o futuro»

          Por:
          Dr. Carlos Medeiros
          Coordenador da Unidade de Informação e Comunicação do CIEJD
          Docente da ULHT

          Local:
          ULHT - Auditório Armando Guebuza
          17 de Novembro, 18h30m

          Texto de apresentação:
          A palestra intitulada «União Europeia: Olhar para o passado, contributos para o futuro» procura apresentar a União Europeia através das suas principais realizações, sejam institucionais, sejam jurídicas, sejam económicas.
          Utilizando uma abordagem década a década, todo o processo de integração vai sendo revelado através da apresentação dos marcos históricos e da sua contextualização cronológica. Marcos que balizam, para o melhor e para o pior, um futuro possível.

          Conceitos:
          Abordagem cronológica da União Europeia
          Análise dos principais eventos por décadas (1950 a 2010)
          Cenários: Que futuro para a UE?

          Tópicos:
          A história da ideia de Europa
          Da Europa (tempo e espaço) ao pós-guerra e às primeiras Comunidades
          A crise dos anos 60: o acordo do Luxemburgo
          A problemática do(s) alargamentos(s)
          A crise dos anos 80; o Acto Único Europeu e o Objectivo 1992
          O novo contexto internacional: a queda do muro
          A UEM e a União Política (as CIG?s)
          Tratado de Maastricht e a nova arquitectura europeia
          Tratado de Amesterdão: a revisão anunciada
          Tratado de Nice e a revisão permanente
          A construção do Futuro: Convenção Europeia | Tratado Constitucional | Tratado de Lisboa | Estratégia Europa 2020

          segunda-feira, 15 de novembro de 2010

          Regime especial de expropriações para realização de infra-estruturas no âmbito do QREN

          Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

          Decreto-Lei n.º 123/2010 de 12 de Novembro

          sexta-feira, 12 de novembro de 2010

          Quinto Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial

          Comissão Europeia prepara o futuro da política de coesão

          A Comissão Europeia acaba de publicar o 5º Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial «Investing in Europe's future» onde se demonstra que a política de coesão deu um contributo significativo para o crescimento e a prosperidade, bem como para a promoção de um desenvolvimento equilibrado na União Europeia. Não obstante, tendo em conta os desenvolvimentos económicos e sociais substanciais nos últimos anos, a política de coesão tem agora de lidar com novos desafios.

          Ver notícia no: Sítio Internet IFDR

          Constituição do Fundo de Participação JESSICA em Portugal

          Tendo por base o acordo estabelecido para a implementação da iniciativa JESSICA em PortugalFunding Agreement – assinado em 20 de Julho de 2009 entre as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente, o Programa Operacional Temático Valorização do Território, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Europeu de Investimento, foram já concretizadas as primeiras transferências financeiras para a constituição do Fundo de Participação JESSICA (JESSICA Holding Fund), no montante de 45 milhões de euros.

          Ver notícia no: Sítio Internet IFDR

          domingo, 7 de novembro de 2010

          Bruxelas reclama a Portugal devolução de mais de 45 milhões de euros por irregularidades várias

          A Comissão Europeia reclamou hoje a Portugal a devolução de mais de 45,7 milhões de euros de despesas da política agrícola comum (PAC), por incumprimento das regras comunitárias e deficiências nos controlos.

          Indicadores Conjunturais de Monitorização do QREN - Boletim Informativo Nº 9

          Encontra-se disponível a 9ª edição do Boletim Informativo do QREN, que contém informação sobre a execução do QREN e dos Programas Operacionais (PO) reportada a 30 de Setembro de 2010. Da situação em 30 de Setembro de 2010 de destacar:
          • O volume de pagamentos efectuados ultrapassou 4 mil M€ - no final de Junho de 2010 o volume de pagamentos efectuados aos beneficiários do QREN ultrapassou 4 mil M€, tendo sido pagos aos beneficiários do QREN (a título de reembolso ou de adiantamentos), durante o 3º trimestre de 2010, mais de 688 M€ de fundos (um acréscimo de 20% face ao trimestre anterior).
          • O volume de despesa validada (fundo) atingiu os 4 mil M€ (18,7% da dotação total de fundos) - Em Setembro de 2010 o volume de despesa (fundo) validada atingiu 4 mil M€, tendo aumentado 715 M€ durante o 3º trimestre de 2010. Este volume representava 30,5% do total de fundos aprovados (taxa de realização) e 18,7% da dotação total de fundos prevista executar até 2015 (taxa de execução).
          • O volume do compromisso atingiu 13,1 mil M€ (61,2% das verbas do QREN) - No final de Setembro, 61,2% das verbas do QREN estavam comprometidas para financiamento dos projectos aprovados nos diversos PO, mais 4,2 p.p. que no final de Junho de 2010.
          • O número de candidaturas aprovadas ultrapassa as 29 mil - Até final de Setembro foram aprovadas 29.775 candidaturas (acréscimo de 5,3% em relação a Junho de 2010). Este volume de candidaturas aprovadas implica um investimento total de 26,1 mil M€ e uma comparticipação de fundos de 13,1 mil M€ (mais 7,3% face a Junho). A despesa pública (fundos comunitários mais contrapartida pública nacional) associada às candidaturas aprovadas é de 17,8 mil M€, representando um acréscimo de 6,3% face a Junho.
          • As regiões convergência concentram 91% dos fundos aprovados - 91% dos fundos comunitários aprovados, correspondendo a 87% das candidaturas, concentram-se nas regiões convergência (Norte, Centro, Alentejo e Açores).
          • 21 Grandes projectos notificados à Comissão Europeia - Até final de Setembro de 2010, foram notificados à Comissão Europeia 21 grandes projectos (2 entretanto anulados e 1 considerado não admissível pela CE), com um investimento total previsto de 2.858 M€ e uma comparticipação de FEDER e Fundo de Coesão da ordem dos 1.085 M€.
          • 7 dos Grandes projectos notificados já decididos favoravelmente pela CE - Os 7 projectos decididos favoravelmente pela CE são apoiados: pelo PO FC (4 projectos), pelo PO VT (2 projectos) e pelo PO Centro (1 projecto).